Concursos
Prova de títulos em concurso público: Entenda como funciona
Compartilhe:
Em certa medida, todos nós somos motivados por diferentes objetivos de vida. E quando estamos falando daquele concurso dos sonhos? As coisas ficam ainda mais desafiadoras, especialmente quando a concorrência é maior do que esperávamos. Nenhum detalhe pode ser deixado de lado. Além das provas objetivas, uma das etapas diz respeito à prova de títulos em concurso público.
É extremamente necessário planejar-se com antecedência para alcançar destaque na pontuação final. Dessa maneira, entender toda e qualquer fase dos concursos públicos pode ser a peça-chave para sua aprovação.
A prova de títulos, previstas no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, tem caráter classificatório e geralmente acontece depois da etapa objetiva e/ou discursiva.
Você sabe como esse tipo de avaliação funciona? Quer aprender mais detalhes para sanar todas as suas dúvidas? Acompanhe o conteúdo completo logo abaixo. Até o final da leitura, você entenderá:
- O que é prova de títulos em concurso público e como funciona essa avaliação;
- Quais concursos exigem a prova de títulos;
- Quais títulos são aceitos em concursos para nível médio e superior;
- Como funcionam as pontuações de provas de títulos;
- Como geralmente é feita a comprovação; e
- De que maneira os títulos fazem a diferença após a nomeação.
Jurisprudência em concurso público: prova de títulos
Em linhas gerais, para ingressar no quadro administrativo de servidores públicos, torna-se necessária a concorrência em igualdade de direitos.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia por meio de provas (objetivas, discursivas, práticas e/ou títulos).
Entretanto, a prova de títulos não é uma etapa como outra qualquer. Ela abrange outras especificidades, varia de concurso para concurso e é regida pelo decreto de nº 9.739 de 28 de março de 2019.
Suas normas geralmente são expressas no edital de abertura e/ou edital complementar, bem como no cronograma previsto para a entrega dos documentos.
Salvo exceções, podemos afirmar que os concursos não podem ser realizados apenas com esse tipo de avaliação classificatória! Veja só:
- “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998).
A prova de títulos corresponde ao acréscimo na nota final dos concurseiros. Com ela, é possível garantir pontuação extra. Sem ela, a nota final permanecerá a mesma alcançada nas etapas anteriores.
O que é prova de títulos em concurso público?
Sabemos que a prova de títulos está prevista em legislação e não pode ser aplicada “sozinha”. Ou seja? Deve vir acompanhada de outras etapas eliminatórias.
No entanto, qual seria a sua definição e por que é importante levar essa etapa em conta desde a publicação do edital de abertura?
A prova de títulos funciona como uma “triagem” para selecionar os candidatos mais bem qualificados em vista da formação educacional e profissional.
Além do resultado obtido nas provas objetivas e/ou discursivas, a organização do certame ainda pode solicitar diplomas e certificados que confirmem as capacidades “aprofundadas” e a “bagagem curricular”.
Os candidatos, conforme as diretrizes informadas em edital, apresentam cópias autenticadas dos seus documentos comprobatórios para garantir maior pontuação final (ou não). E essa nota pode ser decisiva no momento de garantir a vaga no concurso público.
Em suma, os títulos precisam certificar uma qualificação para além dos requisitos mínimos exigidos. Eles correspondem às especializações, mestrados, doutorados, apresentações em eventos científicos, produções de artigos acadêmicos, tempo de serviço, experiência na área, etc.
É importante, desde já, entender que a prova de títulos não é realizada em todo e qualquer concurso.
Tudo dependerá dos critérios adotados pelos órgãos de administração pública, bem como das necessidades demandadas para os cargos ou empregos em disputa.
Como funciona a prova de títulos?
Em termos práticos, como funciona a prova de títulos? Tudo dependerá das normas expressas no edital de abertura.
É extremamente necessário entender todos os detalhes sobre a etapa classificatória, incluindo o cronograma previsto de entrega ou envio das cópias autenticadas.
No entanto, alguns procedimentos tendem a ser comuns para todos os concursos que abrangem a prova de títulos. Confira:
- A banca examinadora confirma, por meio do edital, que a prova de títulos será aplicada para determinados cargos. A informação tende a aparecer logo no início e ocupa um espaço específico no documento;
- A prova de títulos geralmente aparece depois das fases eliminatórias, como provas objetivas, discursivas e práticas;
- Em tópico específico, a banca informa quem poderá participar, valor máximo a ser alcançado, como os candidatos deverão encaminhar os títulos (presencialmente, por e-mail ou via SEDEX) e quais documentos serão aceitos;
- Também é informada a maneira de encaminhar ou levar os documentos. Por exemplo: cópias autenticadas e reunidas em envelope lacrado, junto ao formulário de títulos devidamente preenchido;
- Nas últimas páginas do edital, ainda será possível verificar o cronograma previsto com as datas importantes e o formulário para relacionar todos os títulos que serão enviados.
Quais concursos exigem prova de títulos? E para quais cargos?
A prova de títulos comumente aparece em concursos para professores, médicos e na área da magistratura. No entanto, dada a necessidade de contratar profissionais capacitados, outros certames têm incluído a etapa como forma “extra” de avaliação.
Veja alguns dos principais concursos que abrangem a prova de títulos para determinados cargos:
- Concurso TJ – RJ (cargo de Analista Judiciário);
- Concurso UNESP (cargos de Analista de Informática, Contador, Assistente Social e Enfermeiro);
- Concurso Polícia Civil – PR (cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista);
- Concurso Senado Federal (cargo de Consultor Legislativo);
- Concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA (cargo de Regulador de Serviços Públicos);
- Concurso Ministério Público Militar (cargo de Promotor);
- Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP/SAMU (todos os cargos de nível superior).
Prova de títulos para nível superior
Viu só? A prova de títulos pode estar presente em qualquer esfera de poder, mas a sua exigência vincula-se especialmente aos cargos de nível superior.
Nesse grau de escolaridade, os candidatos precisam comprovar a graduação de maneira obrigatória. O “plus” da prova de títulos refere-se, de uma maneira geral, aos títulos de:
- Doutorado;
- Mestrado;
- Pós-graduação (latu sensu em nível de especialização);
- MBA (Master of Business Administration; grau acadêmico de pós-graduação);
- Comprovação de experiência profissional.
Existem outros que aparecem com menor frequência, mas que também podem estar relacionados no edital de abertura:
- Cursos de aperfeiçoamento;
- Cursos profissionalizantes;
- Publicação de livros;
- Publicação de trabalhos científicos;
- Premiações.
Reiterando: os títulos aceitos em concursos públicos variam de acordo com cada edital. É indispensável fazer uma leitura rigorosa do documento para não perder nenhum detalhe. Além disso, não há qualquer obrigatoriedade quanto ao modelo de ensino.
Os candidatos concluíram cursos de Ensino à Distância (EaD)? Eles são tão válidos quanto os presenciais, desde que os certificados sejam expedidos antes da convocação para a prova de títulos e por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC).
“Meu diploma não ficou pronto. O que eu faço?”. A banca examinadora geralmente autoriza o envio de histórico ou outro tipo de documento que comprove a certificação. É necessário consultar o edital correspondente para confirmar essa possibilidade.
Prova de títulos para nível médio
Mesmo não sendo muito comum, algumas entidades e órgãos públicos exigem prova de títulos para nível médio. Essa decisão já vem sendo praticada desde 2014, apesar de bastante controversa.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Piemonte da Chapada (CONSAN), no estado da Bahia, realizou processo seletivo em 2019. No certame, houve a análise de títulos para profissionais de níveis médio e técnico.
O valor máximo foi o de 10,0 pontos e, por sua vez, os avaliadores solicitaram documentos que comprovassem a experiência profissional nos cargos de: Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Assistente Administrativo. Confira a tabela de pontuação que apareceu no edital de abertura:
Como podemos perceber, as exigências estão diretamente associadas ao tempo de serviço no cargo pleiteado.
Também é possível que os órgãos públicos solicitem outros documentos compatíveis com a área, além de cursos de atualização.
Mas, afinal, a prova de títulos é de caráter eliminatório?
É importante destacar que ninguém é reprovado por não ter diploma de mestrado ou doutorado, por exemplo. A prova de títulos tem efeito classificatório e serve somente para “agregar” a nota já alcançada em etapas anteriores.
Ou seja, ganha mais pontos quem conseguir atender aos requisitos da banca examinadora. Os candidatos, mesmo sem nada para apresentar, não podem ser desclassificados na prova de títulos.
Podemos até dizer que essa etapa não é bem uma “prova”… Para falar a verdade, estamos lidando com a apresentação e comprovação de títulos que ajudam a aprimorar a escolha dos profissionais.
É correto dizer que, com os títulos, os candidatos tendem a alcançar melhor classificação? É verdade. No entanto, outros fatores também estão em jogo e as provas objetivas contam mais do que qualquer outra etapa. O primeiro passo é analisar as normas do edital para entender quais fases compõem a nota final para aprovação.
Como é calculada a pontuação na prova de títulos?
A principal característica da prova de títulos corresponde à forma como a pontuação é calculada. Isso porque sempre há um valor máximo permitido e, por sua vez, não é possível acumular pontos pela quantidade de diplomas ou certificados entregues.
“Mas e se eu tiver dois mestrados e um doutorado?”. Então, o doutorado e apenas um dos mestrados serão considerados. “E se eu tiver mais de uma pós-graduação?”. Nesse caso, é importante entender as condições informadas no edital de abertura. Alguns concursos costumam a aceitar mais uma de especialização em latu sensu, mas não é regra.
Vamos aos exemplos: o concurso TJ – RJ 2020 prevê a etapa classificatória para os inscritos nos cargos de Analista Jurídico (diversas especialidades). Somente serão convocados aqueles que conseguirem aprovação na prova discursiva.
O valor máximo é de 10,0 pontos e quaisquer documentos excedentes não precisam ser enviados. Confira a tabela do concurso TJ – RJ 2020 com a relação dos pontos e o valor limite para cada categoria:
Por sua vez, os concursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) também exigem a prova de títulos. Os pontos são acrescentados na nota final e, se o candidato não tem nada para apresentar, ele não é desclassificado do certame.
Confira a tabela com a relação dos títulos permitidos para os concursos da Ebserh, bem como a descrição dos documentos comprobatórios que precisam ser apresentados:
Como é feita a comprovação de títulos
O procedimento mais comum é o de levar os títulos até o local indicado no edital de abertura, sendo o prazo definido no cronograma previsto. Além disso, também existem outras formas de comprovar a documentação. Veja:
- Apresentação dos documentos no dia da prova objetiva, especificamente para o fiscal da sala;
- Apresentação no dia da posse do cargo;
- Envio das cópias pelos correios. Nesse caso, deve-se ficar atento à forma da remessa. Pode ser solicitado o envio por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR). No último caso, o candidato recebe a comprovação da assinatura do destinatário por meio de formulário físico digitalizado.
Prazo para entrega dos títulos e recomendações
O prazo para entrega pode variar de dois a 15 dias após o resultado das provas objetivas. Por isso, é extremamente importante começar a reunir toda a papelada com antecedência.
Recomendamos que a organização dos documentos já aconteça logo após o lançamento do edital, no sentido de evitar imprevistos desagradáveis. Em muitos casos, inclusive, as bancas examinadoras exigem que os certificados sejam enviados como cópias autenticadas em cartório.
Também é relevante saber a maneira com que os documentos devem estar reunidos. No entanto, normalmente, as entidades e órgãos públicos estabelecem uma ficha a ser preenchida e entregue junto com a documentação.
As titulações acadêmicas desde que o certificado seja expedido antes da convocação para a prova de títulos e por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC).
Detalhe importante: nem todo documento é configurado como “válido” pelas bancas examinadoras. As titulações acadêmicas, por exemplo, só valem se forem expedidas por instituto credenciado no Ministério da Educação (MEC) e antes da convocação para a prova de títulos.
É possível abrir recurso contra a nota da prova de títulos?
O candidato deve ter acesso à avaliação do seu resultado na etapa de títulos, conforme os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade.
Também há a possibilidade de entrar com recurso administrativo para revisar a nota alcançada.
Ou seja? Não basta conceder a nota ou negar a pontuação para os inscritos no concurso: é necessário explicar os motivos. Todas as normas sobre a impugnação de recursos geralmente estão expressas no edital de abertura.
Cursos online para a prova de títulos
Não dá para fazer um mestrado ou doutorado de última hora, mas é possível se preparar para a etapa de questões objetivas enquanto conta pontos para a prova de títulos.
Isso mesmo: dois em um! As titulações em pós-graduação, na categoria “EaD”, possuem carga horária mínima de 360 horas e podem certificar os candidatos como especialistas. Entretanto, de qualquer maneira, recomendamos que tudo seja planejado com antecedência. Até porque determinados cursos podem durar meses.
A Faculdade Unyleya, por exemplo, abrange graduação, pós-graduação e MBA. Além disso, a instituição liberou 17 cursos gratuitos para todas as pessoas. Cada um deles tem carga horária de 20 horas.
E os títulos após a nomeação? Fazem diferença?
Sim, os títulos após a nomeação fazem a diferença. Muitos órgãos e entidades beneficiam seus servidores com gratificações pelo aperfeiçoamento profissional.
Isso quer dizer que os concursados recebem um acréscimo na remuneração por apresentar novos títulos. Inclusive, alguns locais ajudam em eventuais custos para mestrado, doutorado e pós-graduação.
Recapitulando…
A prova de títulos tem caráter estritamente classificatório e corresponde ao acréscimo na nota final dos concurseiros.
É possível garantir pontuação extra com ela? Sim. E sem ela? A nota final permanecerá a mesma alcançada nas etapas anteriores, sem risco de desclassificação.
As “regras do jogo” constam no edital de abertura e/ou edital complementar, bem como no cronograma previsto para a entrega dos títulos. Sempre se oriente por eles, combinado?
Esperamos que esse artigo lhe ajude a sanar todas as dúvidas sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e notícias sobre concursos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!
Concursos noBrasil